Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.972 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- O Estado poderá promover campanhas educativas sobre a saúde animal e a posse responsável.