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Lei Estadual de São Paulo nº 17.969 de 02 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, no Município de Guzolândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.969 de 02 de julho de 2024