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Lei Estadual de São Paulo nº 17.967 de 02 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador José Mariano Azzini - Zé Peixinho" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 065/270, localizado no km 65,250 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.