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Lei Estadual de São Paulo nº 17.965 de 02 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.965 de 02 de julho de 2024