Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.965 de 02 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.