Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.964 de 02 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Surf, a ser realizado anualmente, entre os meses de março a outubro, nos municípios do litoral paulista.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.