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Lei Estadual de São Paulo nº 17.964 de 02 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Surf, a ser realizado anualmente, entre os meses de março a outubro, nos municípios do litoral paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.