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Lei Estadual de São Paulo nº 17.963 de 02 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Itapetininga..

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.963 de 02 de julho de 2024