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Lei Estadual de São Paulo nº 17.950 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.950 de 01 de julho de 2024