Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.938 de 30 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Marcha em Defesa da Mulher", a ser comemorado, anualmente, entre 2 e 8 de março.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.