Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.937 de 30 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna", a ser celebrado, anualmente, em maio.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.