Lei Estadual de São Paulo nº 17.937 de 30 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna", a ser celebrado, anualmente, em maio.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.