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Lei Estadual de São Paulo nº 17.937 de 30 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna", a ser celebrado, anualmente, em maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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