Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.924 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.Art. 2ºA data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.