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Lei Estadual de São Paulo nº 17.924 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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