Lei Estadual de São Paulo nº 17.924 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2º
A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.