Lei Estadual de São Paulo nº 17.922 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce – Batatec, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.