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Lei Estadual de São Paulo nº 17.921 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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