Lei Estadual de São Paulo nº 17.921 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.