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Lei Estadual de São Paulo nº 17.920 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Milho Verde do Município de Capela do Alto, que se realiza, anualmente, no mês de março, naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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