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Lei Estadual de São Paulo nº 17.909 de 23 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Monsenhor Carlos de Souza Calazans" o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.909 de 23 de abril de 2024