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Lei Estadual de São Paulo nº 17.900 de 16 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Fisiculturista", a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.900 de 16 de abril de 2024