Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.900 de 16 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Fisiculturista", a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.