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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 8º

Os programas são classificados como:

I

programas finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida do público-alvo direto do programa;

II

programas de melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos;

III

Programas de Apoio Administrativo: têm por objetivo contribuir para manter a organização pública e para concretizar os resultados finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.