Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os programas são classificados como:
I
programas finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida do público-alvo direto do programa;
II
programas de melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos;
III
Programas de Apoio Administrativo: têm por objetivo contribuir para manter a organização pública e para concretizar os resultados finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.