Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As diretrizes enunciam prioridades para a atuação da Administração Pública Estadual e estratégias de como devem ser implementados os programas do PPA no quadriênio 2024-2027.