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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 4º

O PPA 2024-2027 terá doze objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual, assim definidos:

I

educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades;

II

saúde pública com maior acesso, qualidade, resolutividade e tecnologia, para enfrentamento das principais causas de problemas de saúde;

III

segurança pública fortalecida e integrada para uma sociedade protegida e com menor incidência de crimes;

IV

menor vulnerabilidade social, com redução das desigualdades, da pobreza e do contingente de pessoas vivendo em situação de rua;

V

infraestrutura e mobilidade urbana expandidas, para melhoria da vida dos cidadãos e para um ambiente de negócios favorável à atração de investimentos;

VI

moradia digna com expansão da regularização fundiária, revitalização e reurbanização, com destaque para o centro da capital;

VII

meio ambiente e recursos naturais preservados, com garantia de sua integridade e equilíbrio para manutenção das funções ecológicas essenciais à vida;

VIII

setor produtivo competitivo e empreendedorismo fortalecido, com capital humano qualificado, geração de empregos e ambiente propício à inovação;

IX

agronegócio com produção diversificada e atrelado à sustentabilidade e ao desenvolvimento dos pequenos produtores;

X

turismo, esporte, cultura e economia criativa aliados ao desenvolvimento e voltados para o futuro;

XI

gestão pública ágil para um governo digital, transparente, ético, técnico e focado em excelência dos serviços;

XII

política fiscal e tributária modernas e continuamente avaliadas.