Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PPA 2024-2027 terá doze objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Estadual, assim definidos:
I
educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades;
II
saúde pública com maior acesso, qualidade, resolutividade e tecnologia, para enfrentamento das principais causas de problemas de saúde;
III
segurança pública fortalecida e integrada para uma sociedade protegida e com menor incidência de crimes;
IV
menor vulnerabilidade social, com redução das desigualdades, da pobreza e do contingente de pessoas vivendo em situação de rua;
V
infraestrutura e mobilidade urbana expandidas, para melhoria da vida dos cidadãos e para um ambiente de negócios favorável à atração de investimentos;
VI
moradia digna com expansão da regularização fundiária, revitalização e reurbanização, com destaque para o centro da capital;
VII
meio ambiente e recursos naturais preservados, com garantia de sua integridade e equilíbrio para manutenção das funções ecológicas essenciais à vida;
VIII
setor produtivo competitivo e empreendedorismo fortalecido, com capital humano qualificado, geração de empregos e ambiente propício à inovação;
IX
agronegócio com produção diversificada e atrelado à sustentabilidade e ao desenvolvimento dos pequenos produtores;
X
turismo, esporte, cultura e economia criativa aliados ao desenvolvimento e voltados para o futuro;
XI
gestão pública ágil para um governo digital, transparente, ético, técnico e focado em excelência dos serviços;
XII
política fiscal e tributária modernas e continuamente avaliadas.