Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem diretrizes do PPA 2024-2027:
I
o diálogo e inovação para uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;
II
a dignidade e comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
III
o desenvolvimento e técnica para a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.