Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
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Ato do Poder Executivo disciplinará o disposto no artigo 105 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando revogada a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que tange à previsão no Plano Plurianual de contratos com duração superior a 1 (um) exercício financeiro.