Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Ato do Poder Executivo disciplinará o disposto no artigo 105 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando revogada a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que tange à previsão no Plano Plurianual de contratos com duração superior a 1 (um) exercício financeiro.