Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do artigo 176 da Constituição Estadual, o investimento plurianual, para o período de 2024 a 2027, está incluído no valor global dos programas.