Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º- .............. Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2024, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação, inclusive aquela decorrente dos resultados da aplicação do artigo 43 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023." (NR)