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Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 18

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório com informações sobre a execução do Plano Plurianual, que conterá:

I

avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano Plurianual, explicitando as eventuais variações entre os valores previstos e os realizados;

II

situação por programa e metas;

III

execução orçamentária dos programas.