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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 16

A gestão do PPA 2024-2027 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, diretrizes e objetivos, e busca o aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementação das políticas públicas.

Parágrafo único

- A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e, quando necessário, a revisão dos programas.