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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 13

Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2024-2027 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.

Parágrafo único

- As correspondências entre os produtos dos programas do PPA 2024-2027 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em quadro demonstrativo constante nas leis orçamentárias anuais.