Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não integram o PPA 2024-2027 os programas e gastos destinados a encargos gerais, participação societária, obrigações previdenciárias em complementação, gestão dos regimes próprios de previdência estadual, transferências financeiras e desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares.