Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.896 de 09 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica o segmento cultural e musical "hip-hop" declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.