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Lei Estadual de São Paulo nº 17.896 de 09 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o segmento cultural e musical "hip-hop" declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.896 de 09 de abril de 2024