Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.895 de 09 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.