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Lei Estadual de São Paulo nº 17.895 de 09 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.895 de 09 de abril de 2024