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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.891 de 22 de março de 2024

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Art. 6º

Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral", a ser celebrado, anualmente, em 29 de outubro.

Parágrafo único

- A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.