Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.891 de 22 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral", a ser celebrado, anualmente, em 29 de outubro.
Parágrafo único
- A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.