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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.891 de 22 de março de 2024

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Art. 2º

A Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vítimas tem como objetivo principal a promoção da qualidade de vida e a redução das vulnerabilidades decorrentes dos fatores de risco para o acidente vascular cerebral.