Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.890 de 21 de março de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica o Auto de Páscoa de São José dos Campos declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.