Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.884 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo, a ser incluída no Calendário Oficial do Estado entre os dias 3 de fevereiro e 9 de fevereiro de cada ano.