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Lei Estadual de São Paulo nº 17.879 de 21 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado como a "Capital do Arroz" o Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.879 de 21 de março de 2024