Lei Estadual de São Paulo nº 17.878 de 21 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Pirassununga.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Pirassununga.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.