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Lei Estadual de São Paulo nº 17.868 de 18 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares – AMADEF, com sede em São Vicente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.