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Lei Estadual de São Paulo nº 17.866 de 09 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2º

A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.866 de 09 de março de 2024