Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.866 de 09 de março de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.Art. 2ºA data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.