Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.858 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação "Menina dos Olhos" dos Deficientes Visuais de Bebedouro – AMO, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação "Menina dos Olhos" dos Deficientes Visuais de Bebedouro – AMO, com sede naquele Município.