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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.858 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação "Menina dos Olhos" dos Deficientes Visuais de Bebedouro – AMO, com sede naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.858 /2023