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Lei Estadual de São Paulo nº 17.854 de 22 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.