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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023

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Art. 20

São vedadas:

I

a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;

II

a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.