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Lei Estadual de São Paulo nº 17.805 de 17 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Capitalismo Humanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.805 de 17 de outubro de 2023