Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.805 de 17 de outubro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Capitalismo Humanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.