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Lei Estadual de São Paulo nº 17.801 de 17 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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