Lei Estadual de São Paulo nº 17.801 de 17 de outubro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.