JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.772 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado o Município de Bananal "Capital do Crochê de Barbante".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.772 de 27 de setembro de 2023