Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.769 de 27 de setembro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.Art. 2ºA data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.