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Lei Estadual de São Paulo nº 17.769 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.769 de 27 de setembro de 2023