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Lei Estadual de São Paulo nº 17.763 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Breaking", a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.763 de 27 de setembro de 2023