Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.763 de 27 de setembro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Breaking", a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.