Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.760 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.