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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.760 de 20 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Programa Saúde da Mulher Paulista será executado pela Secretaria da Saúde em colaboração com a Secretaria de Políticas para a Mulher no desenvolvimento de ações que visem, notadamente:

I

à realização de exames ginecológicos de rotina;

II

à atenção especial ao tratamento de câncer de mama e de colo de útero;

III

à assistência integral à gestante no pré-natal, parto e pós-parto, garantindo o acesso e a qualidade da assistência obstétrica e neonatal; e

IV

à prevenção e ao tratamento de doenças crônicas, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, entre outras.

Art. 3º, II da Lei Estadual de São Paulo 17.760 /2023