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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.760 de 20 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, regulamentar e implementar o Programa Saúde da Mulher Paulista no âmbito do Estado, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.760 /2023