Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.746 de 12 de setembro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.