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Lei Estadual de São Paulo nº 17.742 de 12 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.742 de 12 de setembro de 2023