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Lei Estadual de São Paulo nº 17.740 de 04 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Piracicaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.740 de 04 de setembro de 2023